O artigo 36.º da Lei do Jogo, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 36.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...:
- a)...;
- b)Incapazes, maiores acompanhados dependentes de representação ou de autorização prévia para a prática de atos patrimoniais e insolventes cuja insolvência seja qualificada como culposa;
- c)...;
- d)...;
- e)...