O artigo 6.º da Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, Procriação Medicamente Assistida, alterada pelas Leis n.os 59/2007, de 4 de setembro, 17/2016, de 20 de junho, 25/2016, de 22 de agosto, e 58/2017, de 25 de julho, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 6.º
[...]
- 1 -...;
- 2 -As técnicas só podem ser utilizadas em benefício de quem tenha, pelo menos, 18 anos de idade e desde que não exista uma sentença de acompanhamento que vede o recurso a tais técnicas.