O artigo 2.º da Lei n.º 7/2001, de 11 de maio, que adota medidas de proteção das uniões de facto, alterada pelas Leis n.os 23/2010, de 30 de agosto, e 2/2016, de 29 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
...:
- a)...;
- b)Demência notória, mesmo com intervalos lúcidos e situação de acompanhamento de maior, se assim se estabelecer na sentença que a haja decretado, salvo se posteriores ao início da união;
- c)...;
- d)...;
- e)...