A presente lei procede à primeira alteração à Lei n.º 14/2002, de 19 de fevereiro, que regula o exercício da liberdade sindical e os direitos de negociação coletiva e de participação do pessoal da Polícia de Segurança Pública (PSP) com funções policiais.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 18/07/2019
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Em vigor desde 18/07/2019