- 1 -A presente lei regula o exercício da liberdade sindical e os direitos de negociação coletiva e de participação do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP), adiante designados por polícias.
- 2 -(Revogado.)
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 18/07/2019
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Em vigor desde 18/07/2019