São objeto de negociação coletiva as matérias relativas à fixação ou alteração:
- a)Da tabela remuneratória, suas posições e níveis remuneratórios;
- b)Do regime dos suplementos remuneratórios;
- c)Das prestações da ação social e da ação social complementares específicas;
- d)Dos princípios da constituição, modificação e extinção do vínculo de emprego;
- e)Das carreiras, incluindo as respetivas posições e níveis remuneratórios e seus montantes;
- f)Da duração e horário de trabalho;
- g)Do regime de férias, faltas e licenças;
- h)Das condições de segurança, higiene e saúde no trabalho;
- i)Da formação e aperfeiçoamento profissional;
- j)Dos princípios do estatuto disciplinar;
- l)Dos princípios do regime de mobilidade;
- m)Dos princípios do recrutamento e seleção;
- n)Do sistema de avaliação do desempenho.