São revogadas as alíneas j) e l) do n.º 3 do artigo 3.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo.
Artigo 6.º — Norma revogatória
Vigente desde: 24/08/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/2020
São revogadas as alíneas j) e l) do n.º 3 do artigo 3.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo.
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