- 1 -É criado o Sistema de Informação do Banco e Bolsa de Terras, doravante designado SiBBT, que deve dispor de informação sobre os prédios disponibilizados no Banco e na Bolsa de Terras, nomeadamente a área, a aptidão agrícola, florestal ou silvopastoril, as principais características do solo e eventuais restrições à sua utilização, designadamente restrições de utilidade pública e servidões administrativas.
- 2 -A informação constante do SiBBT é disponibilizada no Balcão Único do Prédio, previsto na Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, e na Lei n.º 65/2019, de 23 de agosto.
Artigo 17.º — Sistema de informação
Vigente desde: 24/08/2023
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Em vigor desde 24/08/2023