- 1 -É revogada a Lei n.º 62/2012, de 10 de dezembro, que cria a bolsa nacional de terras para utilização agrícola, florestal ou silvopastoril, designada por «Bolsa de terras», cessando a vigência os atos regulamentares respetivos, estabelecendo o Governo um regime transitório que determine, à data da sua revogação, a situação dos contratos de arrendamento que se encontrem em vigor no âmbito da lei em causa.
- 2 -É revogado o Decreto-Lei n.º 21/2014, de 11 de fevereiro, que estabelece as formas e o procedimento de cedência dos prédios do domínio privado do Estado e do património próprio dos institutos públicos através da bolsa nacional de terras para utilização agrícola, florestal ou silvopastoril.
Artigo 24.º — Norma revogatória
Vigente desde: 24/08/2023
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Em vigor desde 24/08/2023