Autoriza o Governo a aprovar o Regime Legal do Processo Especial de Venda de Coisa Imóvel integrada em Herança Indivisa e o Regime Legal da Arbitragem Sucessória determinada pelo autor da sucessão, e a alterar o Código Civil, o Código de Processo Civil e o Regime da Procriação Medicamente Assistida.
Objeto
A presente lei autoriza o Governo a:
Sentido e extensão
A autorização legislativa concedida ao Governo prevista no artigo anterior tem o seguinte sentido e extensão:
Duração
A presente autorização legislativa tem a duração de 180 dias.
Aprovada em 17 de julho de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
Promulgada em 7 de agosto de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, António José Martins Seguro.
Referendada em 10 de agosto de 2026.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
119949334