- 1 -O montante global do Fundo de Equilíbrio Financeiro é fixado em 89,5 milhões de contos para o ano de 1987.
- 2 -As transferências financeiras a que se refere o n.º 1 deste artigo são repartidas entre correntes e de capital, na proporção de 60% e 40%, respectivamente.
Artigo 78.º — Fundo de Equilíbrio Financeiro
Vigente desde: 31/12/1986
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/12/1986