- 1 -O Governo promoverá a modernização dos caminhos de ferro portugueses mediante um esforço de investimento a realizar já em 1987 e a prolongar-se por vários anos, envolvendo dotações do Orçamento do Estado e outras fontes de financiamento, designadamente comunitárias.
- 2 -Para os fins do referido no número anterior, é inscrita no Orçamento do Estado para 1987 uma dotação especial com uma verba de 8 milhões de contos.
Artigo 86.º — Modernização dos caminhos de ferro portugueses
Vigente desde: 31/12/1986
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Em vigor desde 31/12/1986