- 1 -É aplicável às consultas locais o disposto na legislação sobre a constituição das assembleias de voto para as eleições autárquicas, com as devidas adaptações.
- 2 -As referências feitas na legislação mencionada no número anterior às listas de candidatos são entendidas como feitas aos partidos políticos e aos grupos de membros de órgãos.
Artigo 22.º — Regime aplicável
Vigente desde: 24/08/1990
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/1990