- 1 -A presente lei prevalece sobre quaisquer disposições gerais ou especiais relativas aos diversos serviços e organismos.
- 2 -Os regimes de recrutamento e provimento definidos nesta lei não se aplicam aos cargos dirigentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros que, por força de disposição legal própria, tenham de ser providos por pessoal da carreira diplomática.
Artigo 38.º — Prevalência
Vigente desde: 22/06/1999
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Em vigor desde 22/06/1999