As empresas que estabelecem redes de comunicações públicas para a distribuição de serviços de televisão digital devem garantir que essas redes tenham capacidade para distribuir serviços de programas televisivos de ecrã largo, devendo os operadores de rede que recebem e redistribuem esses serviços e programas manter o mesmo formato.
Artigo 101.º — Serviços de televisão de ecrã largo
RevogadoVersão 3Vigente desde: 14/11/2022