- 1 -A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -A TMDP, consagrada no artigo 106.º, entra em vigor nos 90 dias seguintes à publicação da presente lei.
Artigo 128.º — Entrada em vigor
RevogadoVersão 2Vigente desde: 14/11/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 14/11/2022
Original
Em vigor de 10/02/2004 a 13/11/2022