Artigo 128.º
Entrada em vigor
Redação registada como em vigor em 10/02/2004.
Esta redação foi substituída em 14/11/2022. Ver a versão consolidada
- 1 -A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -A TMDP, consagrada no artigo 106.º, entra em vigor nos 90 dias seguintes à publicação da presente lei.