Artigo 38.º
Transmissibilidade dos direitos de utilização de números
Redação registada como em vigor em 10/02/2004.
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Os direitos de utilização de números são transmissíveis nos termos e condições a definir pela ARN, os quais devem prever mecanismos destinados a salvaguardar, nomeadamente, a utilização efectiva e eficiente dos números e os direitos dos utilizadores.