- 1 -As empresas que oferecem serviços telefónicos acessíveis ao público através de redes de comunicações públicas devem assegurar a maior disponibilidade possível dos serviços em situações de ruptura da rede, situações de emergência ou de força maior.
- 2 -As empresas que prestam serviços telefónicos acessíveis ao público devem tomar todas as medidas necessárias para assegurar o acesso ininterrupto aos serviços de emergência.
- 3 -(Revogado).
Artigo 49.º — Disponibilidade dos serviços
RevogadoVersão 3Vigente desde: 14/11/2022