Para efeitos de licenciamento e de fiscalização da aquisição, importação, exportação, transferência e comércio de armas, a PSP pode realizar exames às armas e suas munições e explosivos.
Artigo 106.º-A — Exames técnicos
AditadoVigente desde: 02/05/2011
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Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/05/2011
Lei n.º 12/2011 - 1.ª Série(27/04/2011)