Artigo 116.º
Livro de registos de munições
Redação registada como em vigor em 23/02/2006.
Esta redação foi substituída em 23/08/2019. Ver a versão consolidada
Mediante a exibição da licença de uso e porte de arma e o manifesto da arma, é emitido pelo director nacional da PSP, a requerimento do interessado, um livro de registo de munições.