Mediante a exibição da licença de uso e porte de arma e o manifesto da arma, é emitido pelo director nacional da PSP, a requerimento do interessado, um livro de registo de munições.
Artigo 116.º — Livro de registos de munições
RevogadoVersão 2Vigente desde: 23/08/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 23/08/2019
Lei n.º 50/2019 - 1.ª Série(24/07/2019)
Original
Em vigor de 23/02/2006 a 22/08/2019