Para além da não verificação dos requisitos exigidos na presente lei para a concessão da licença pretendida, pode o pedido ser recusado, nomeadamente, quando tiver sido determinada a cassação da licença ao requerente, não forem considerados relevantes os motivos justificativos da pretensão ou não se considerem adequados para os fins requeridos.
Artigo 20.º — Recusa de concessão
Vigente desde: 23/02/2006
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Em vigor desde 23/02/2006