Artigo 23.º
Exame médico
Redação registada como em vigor em 02/05/2011.
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- 1-O exame médico, com incidência física e psíquica, destina-se a certificar se o requerente está apto, ou apto com restrições, à detenção, uso e porte de arma, bem como se está na posse de todas as suas faculdades psíquicas, sem historial clínico que deixe suspeitar poder vir a atentar contra a sua integridade física ou de terceiros.
- 2 -No caso de aptidão com restrições, devem estas constar do certificado médico.