Artigo 24.º
Frequência dos cursos de formação para portadores de arma de fogo
Redação registada como em vigor em 23/02/2006.
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A inscrição e a frequência no curso de formação para portadores de arma de fogo ou para o exercício da actividade de armeiro dependem de prévia autorização da PSP mediante avaliação do cumprimento dos requisitos legais para a concessão da licença.