- 1 -A inscrição e a frequência no curso de formação ou de atualização para portadores de arma de fogo ou para o exercício da atividade de armeiro dependem de prévia autorização da PSP, mediante avaliação do cumprimento dos requisitos legais para a concessão da licença.
- 2 -A admissão de inscrição e frequência dos cursos referidos no número anterior determina a abertura de procedimento de concessão ou renovação da licença de uso e porte de arma de fogo, condicionada à aprovação ou frequência, quando se trate de formação inicial ou curso de atualização, respetivamente.
Artigo 24.º — Inscrição e frequência de curso de formação
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Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 23/08/2019
Lei n.º 50/2019 - 1.ª Série(24/07/2019)
Alterado
Em vigor de 02/05/2011 a 22/08/2019
Lei n.º 12/2011 - 1.ª Série(27/04/2011)
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