Artigo 24.º
Curso de formação para portadores de armas de fogo
Redação registada como em vigor em 02/05/2011.
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- 1-A inscrição e a frequência no curso de formação para portadores de arma de fogo ou para o exercício da actividade de armeiro dependem de prévia autorização da PSP mediante avaliação do cumprimento dos requisitos legais para a concessão da licença.
- 2 -A admissão de inscrição e frequência do curso de formação referido no número anterior determina a abertura de procedimento de concessão da licença de uso e porte de arma de fogo, condicionada à aprovação no respectivo exame.