Artigo 59.º
Cedência e cassação do alvará
Redação registada como em vigor em 23/02/2006.
Esta redação foi substituída em 23/08/2019. Ver a versão consolidada
São aplicáveis à cedência e à cassação dos alvarás para a exploração e gestão de carreiras e campos de tiro as disposições constantes dos artigos 49.º e 50.º