Artigo 75.º
Factos sujeitos a registo
Redação registada como em vigor em 23/02/2006.
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- 1 -O extravio, furto, roubo e transmissão de armas ficam sujeitos a registo na PSP.
- 2 -As armas que se inutilizem por completo são entregues na PSP com o respectivo livrete de manifesto e livro de registo de munições, se o tiver.