- 1 -O extravio, furto, roubo e transmissão de armas ficam sujeitos a registo na PSP.
- 2 -As armas que se inutilizem são entregues à PSP para efeitos de peritagem e registo da sua destruição, quando inutilizadas por completo.
- 3 -Quando da peritagem resultar a reclassificação da arma como arma desativada, pode o respetivo proprietário requerer à PSP a sua devolução.
Artigo 75.º — Factos sujeitos a registo
AlteradoVersão 3Vigente desde: 23/08/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 23/08/2019
Lei n.º 50/2019 - 1.ª Série(24/07/2019)
Alterado
Em vigor de 05/06/2009 a 22/08/2019
Lei n.º 17/2009 - 1.ª Série(06/05/2009)
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