Artigo 75.º
Factos sujeitos a registo
Redação registada como em vigor em 05/06/2009.
Esta redação foi substituída em 23/08/2019. Ver a versão consolidada
- 1 -O extravio, furto, roubo e transmissão de armas ficam sujeitos a registo na PSP.
- 2 -As armas que se inutilizem por completo são entregues à PSP para efeitos de peritagem.
- 3 -Quando da peritagem resultar a reclassificação da arma como arma inutilizada, pode o respectivo proprietário requerer à PSP a sua devolução, quando titular de licença aplicável, ou a sua destruição.