Artigo 75.º
Factos sujeitos a registo
Redação registada como em vigor em 23/08/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O extravio, furto, roubo e transmissão de armas ficam sujeitos a registo na PSP.
- 2 -As armas que se inutilizem são entregues à PSP para efeitos de peritagem e registo da sua destruição, quando inutilizadas por completo.
- 3 -Quando da peritagem resultar a reclassificação da arma como arma desativada, pode o respetivo proprietário requerer à PSP a sua devolução.