Artigo 78.º
Armas declaradas perdidas a favor do Estado
Redação registada como em vigor em 23/02/2006.
Esta redação foi substituída em 05/06/2009. Ver a versão consolidada
Sem prejuízo do disposto em legislação especial, todas as armas declaradas perdidas a favor do Estado são entregues à guarda da PSP, que promoverá o seu destino.