Artigo 84.º
Delegação de competências
Redação registada como em vigor em 05/06/2009.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As competências atribuídas na presente lei ao director nacional da PSP podem ser delegadas e subdelegadas nos termos da lei.
- 2 -Compete ao director nacional da PSP a emissão de normas técnicas destinadas a estabelecer e harmonizar procedimentos operativos no âmbito do regime jurídico das armas e munições.