- 1 -As competências atribuídas na presente lei ao director nacional da PSP podem ser delegadas e subdelegadas nos termos da lei.
- 2 -Compete ao director nacional da PSP a emissão de normas técnicas destinadas a estabelecer e harmonizar procedimentos operativos no âmbito do regime jurídico das armas e munições.
Artigo 84.º — Delegação de competências
AlteradoVersão 2Vigente desde: 05/06/2009
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 05/06/2009
Lei n.º 17/2009 - 1.ª Série(06/05/2009)
Original