Artigo 98.º
Violação geral das normas de conduta e obrigações dos portadores de armas
Redação registada como em vigor em 23/02/2006.
Esta redação foi substituída em 05/06/2009. Ver a versão consolidada
Quem, sendo titular de licença, detiver, usar ou for portador, transportar armas fora das condições legais ou em violação das normas de conduta previstas neste diploma é punido com uma coima de (euro) 500 a (euro) 5000.