Artigo 98.º
Violação geral das normas de conduta e obrigações dos portadores de armas
Redação registada como em vigor em 05/06/2009.
Esta redação foi substituída em 02/05/2011. Ver a versão consolidada
Quem, sendo titular de licença, detiver, usar ou for portador, transportar arma fora das condições legais, afectar arma a actividade diversa da autorizada pelo director nacional da PSP ou em violação das normas de conduta previstas na presente lei é punido com uma coima de (euro) 500 a (euro) 5000.