- 1 -Para efeitos da alínea b) do artigo 14.º, o estatuto de utilidade pública desportiva só pode ser atribuído a pessoas colectivas titulares do estatuto de mera utilidade pública.
- 2 -As condições de atribuição, por período determinado, do estatuto de utilidade pública desportiva, bem como a sua suspensão e cancelamento, são definidas por lei.
Artigo 20.º — Atribuição, suspensão e cancelamento do estatuto de utilidade pública desportiva
Vigente desde: 16/01/2007
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Em vigor desde 16/01/2007