- 1 -Compete à liga profissional elaborar e aprovar o respectivo regulamento de competição.
- 2 -A liga profissional elabora e aprova, igualmente, os respectivos regulamentos de arbitragem e disciplina, que submete a ratificação pela assembleia geral da federação no seio da qual se insere, nos termos da lei.
Artigo 24.º — Regulamentação das competições desportivas profissionais
Vigente desde: 16/01/2007
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Em vigor desde 16/01/2007