A lei define o regime jurídico de incompatibilidades aplicável aos agentes desportivos.
Artigo 39.º — Regime de incompatibilidades
Vigente desde: 16/01/2007
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/01/2007
A lei define o regime jurídico de incompatibilidades aplicável aos agentes desportivos.
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