- 1 -Salvo em casos de manifesta impossibilidade, é preservada uma parte bastante e suficiente da amostra para a realização de contra-análise.
- 2 -Quando a quantidade da amostra for diminuta deve ser manuseada de tal modo que não impossibilite a contra-análise.
Artigo 11.º — Princípio do contraditório
Vigente desde: 12/02/2008
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