A presente lei entra em vigor com a entrada em vigor da lei que aprovar o Orçamento do Estado para 2010.
Aprovada em 12 de Março de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 22 de Abril de 2010.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 23 de Abril de 2010.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.