- 1 -O distintivo da Ordem Militar de Cristo é uma cruz latina, pátea, de esmalte vermelho, perfilada de ouro, carregada de cruz latina de esmalte branco, e a fita vermelha.
- 2 -As insígnias da Ordem Militar de Cristo são as seguintes:
- a)Colar, formado por cruzes singelas da Ordem, de 23 mm x 30 mm, alternadas e encadeadas com esferas armilares, douradas, de 30 mm de diâmetro, suspensas em corrente dupla de elos simples, dourada; ao centro, duas capelas de carrasqueira, secantes e douradas, com 60 mm x 90 mm; o colar, todo em ouro, tem pendente a cruz da Ordem, perfilada de ouro, com 45 mm x 60 mm, circundada por um festão, de recorte aberto, de folhas de louro com os seus frutos, atado com fitas cruzadas nos topos e nos lados, também de ouro, com 52 mm x 65 mm de diâmetro;
- b)Banda de seda da cor da Ordem, com largura de 100 mm para homem e de 60 mm para senhora, posta a tiracolo da direita para a esquerda, tendo pendente sobre o laço o distintivo da Ordem, com 55 mm x 43 mm;
- c)Placa dourada em raios, com 70 mm de diâmetro, tendo ao centro um círculo de esmalte branco carregado da cruz da Ordem, perfilado de ouro e circundado de um festão de louro de ouro;
- d)(Revogada.)
- e)(Revogada.)
- 3 -As insígnias dos restantes graus da Ordem Militar de Cristo são as seguintes:
- a)Grã-Cruz: banda de seda da cor da Ordem, com largura de 100 mm para homem e de 60 mm para senhora, posta a tiracolo da direita para a esquerda, tendo pendente sobre o laço o distintivo da Ordem, com 55 mm x 43 mm; e placa dourada em raios, com 70 mm de diâmetro, tendo ao centro um círculo de esmalte branco carregado da cruz da Ordem, perfilado de ouro e circundado de um festão de louro de ouro;
- b)Grande-Oficial: o distintivo da Ordem, de tamanho idêntico ao da Grã-Cruz, suspenso de fita pendente do pescoço, com largura de 30 mm, ou de laço, de 40 mm, para as senhoras, e placa igual à de Grã-Cruz;
- c)Comendador: insígnia idêntica à de Grande-Oficial, com placa prateada;
- d)Oficial: a cruz singela, com 38 mm x 28 mm, suspensa de uma fita, de 30 mm, com fivela dourada, ou de laço, da mesma largura, para as senhoras, tendo sobre a fivela ou sobre o nó do laço uma roseta, da cor da fita, com 10 mm de diâmetro;
- e)Cavaleiro ou Dama: insígnia idêntica à de Oficial, sem roseta.
- 4 -Nos actos solenes, os condecorados com os graus de Oficial e Cavaleiro podem usar, pendente do pescoço por uma fita da cor da Ordem, o distintivo com as dimensões indicadas no número anterior para o grau de Comendador.
Artigo 15.º — Distintivo e insígnias
AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/06/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/2021
Decreto-Lei n.º 55/2021 - 1.ª Série(29/06/2021)
Original