Lei das Ordens Honoríficas Portuguesas
Objecto e âmbito de aplicação
Ordens Honoríficas Portuguesas
As Ordens Honoríficas Portuguesas são as seguintes:
Da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito;
De Cristo;
De Avis;
De Sant'Iago da Espada;
Do Infante D. Henrique;
Da Liberdade;
De Camões;
Do Mérito;
Da Instrução Pública;
Do Mérito Empresarial.
Finalidade geral das Ordens Honoríficas Portuguesas
Grão-Mestre das Ordens Honoríficas Portuguesas
O Presidente da República é o Grão-Mestre das Ordens Honoríficas Portuguesas.
Banda das Três Ordens
Insígnias da Banda das Três Ordens
Uso de insígnias pelo Presidente da República
Finalidade específica
A Ordem Militar da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito destina-se a galardoar:
Graus
Distintivo e insígnias
Concessão de insígnias a militares e unidades militares
Honras militares
Aos vários graus da Ordem, concedidos a militares e a civis, pertencem as honras militares correspondentes aos seguintes postos, se os condecorados não tiverem outras superiores:
Finalidade específica
A Ordem Militar de Cristo destina-se a distinguir destacados serviços prestados ao País no exercício das funções de soberania.
Graus
Os graus da Ordem Militar de Cristo são os seguintes:
Distintivo e insígnias
Finalidade específica
A Ordem Militar de Avis destina-se a premiar altos serviços militares, sendo exclusivamente reservada a oficiais das Forças Armadas e da Guarda Nacional Republicana, bem como a unidades, órgãos, estabelecimentos e corpos militares.
Graus e quadro
Distintivo e insígnias
Correspondência à hierarquia militar
Condições de atribuição
Procedimento de concessão
Finalidade específica
A Ordem Militar de Sant'Iago da Espada destina-se a distinguir o mérito literário, científico e artístico.
Graus
Os graus da Ordem Militar de Sant'Iago da Espada são os seguintes:
Distintivo e insígnias
Finalidade específica
A Ordem do Infante D. Henrique destina-se a distinguir quem houver prestado:
Graus
Os graus da Ordem do Infante D. Henrique são os seguintes:
Distintivo e insígnias
Finalidade específica
A Ordem da Liberdade destina-se a distinguir serviços relevantes prestados em defesa dos valores da civilização, em prol da dignificação da pessoa humana e à causa da liberdade.
Graus
Os graus da Ordem da Liberdade são os seguintes:
Distintivo e insígnias
Finalidade específica
A Ordem de Camões destina-se a distinguir quem tiver prestado:
Graus
Os graus da Ordem de Camões são os seguintes:
Distintivo e insígnias
Finalidade específica
A Ordem do Mérito destina-se a galardoar actos ou serviços meritórios praticados no exercício de quaisquer funções, públicas ou privadas, que revelem abnegação em favor da colectividade.
Graus
Os graus da Ordem do Mérito são os seguintes:
Distintivo e insígnias
Finalidade específica
A Ordem da Instrução Pública destina-se a galardoar altos serviços prestados à causa da educação e do ensino.
Graus
Os graus da Ordem da Instrução Pública são os seguintes:
Distintivo e insígnias
Finalidade específica
Graus
Os graus da Ordem do Mérito Empresarial são os seguintes:
Distintivo e insígnias
Órgãos das Ordens Honoríficas Portuguesas
Chanceleres
Competência dos Chanceleres
Compete aos Chanceleres das Ordens:
Conselho dos Chanceleres
Os Chanceleres das Ordens reúnem em Conselho, secretariado pelo Secretário-Geral das Ordens, sempre que for conveniente, para coordenarem tarefas, harmonizarem critérios e procedimentos e tratarem de outros assuntos de interesse comum às Ordens.
Conselhos das Ordens
Competência dos Conselhos das Ordens
Compete aos Conselhos das Ordens:
Competência do Presidente da República
Propostas para concessão de Ordens Honoríficas
Forma e conteúdo das propostas e reserva do direito de acesso
Forma do acto de concessão
Investidura
Membros das Ordens
Direitos dos membros das Ordens
Direitos específicos dos membros de algumas Antigas Ordens Militares
Deveres dos membros das Ordens
Disciplina das Ordens
Uso de distintivos e insígnias nacionais
Uso das insígnias de Grande-Colar
Uso das insígnias de Grã-Cruz
Uso de distintivos e insígnias nacionais e estrangeiras
Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito;
Cristo;
Avis;
Sant'Iago da Espada;
Infante D. Henrique;
Liberdade;
Camões;
Mérito;
Instrução Pública;
Mérito Empresarial.
Uso indevido de distintivos e insígnias
Pedido de autorização
Dispensa do pedido de autorização
Natureza e finalidade
Competência do Secretário-Geral das Ordens
Compete ao Secretário-Geral das Ordens:
Competência da Chancelaria das Ordens
Compete à Chancelaria das Ordens:
Apoio técnico e administrativo
A Chancelaria das Ordens é apoiada técnica e administrativamente pelos serviços competentes da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Extinta Ordem do Império
Os agraciados com a extinta Ordem do Império mantêm o direito ao uso das respectivas insígnias.
Esboços das insígnias
Os esboços das insígnias descritas no articulado da presente lei constam do anexo, que dela faz parte integrante.
Mandatos dos Chanceleres e dos vogais dos Conselhos das Ordens
Os mandatos dos Chanceleres e dos vogais dos Conselhos das Ordens actualmente em funções cessam com o termo do mandato presidencial em curso.
Revogações
São revogados:
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia da posse do Presidente da República eleito no início do ano em curso.
Banda das Três Ordens
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Ordem Militar da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito
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Ordem Militar de Cristo
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Ordem Militar de Avis
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Ordem Militar de Sant'Iago da Espada
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Ordem do Infante D. Henrique
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Ordem da Liberdade
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Ordem de Camões
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Ordem do Mérito
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Ordem da Instrução Pública
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Ordem do Mérito Empresarial
Classe do Mérito Agrícola
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Classe do Mérito Comercial
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Classe do Mérito Industrial
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