Artigo 17.º
Graus e quadro
Redação registada como em vigor em 02/03/2011.
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- 1 -Os graus da Ordem Militar de Avis são os seguintes:
- a)Grã-Cruz;
- b)Grande-Oficial;
- c)Comendador;
- d)Oficial;
- e)Cavaleiro ou Dama.
- 2 -A Ordem Militar de Avis tem um quadro, aprovado por decreto do Presidente da República, com a disponibilidade máxima de agraciados em cada momento para cada um dos graus, com excepção do de Cavaleiro ou Dama, que pode ser concedido em número ilimitado.
- 3 -Os cidadãos estrangeiros a quem seja concedida a Ordem Militar de Avis são considerados membros honorários e não são contabilizados no número máximo de agraciados do quadro da Ordem.