- 1 -Os graus da Ordem Militar de Avis são os seguintes:
- a)Grande-Colar;
- b)Grã-Cruz;
- c)Grande-Oficial;
- d)Comendador;
- e)Oficial;
- f)Cavaleiro ou Dama.
- 2 -A Ordem Militar de Avis tem um quadro, aprovado por decreto do Presidente da República, com a disponibilidade máxima de agraciados em cada momento para cada um dos graus, com excepção do de Cavaleiro ou Dama, que pode ser concedido em número ilimitado.
- 3 -Os cidadãos estrangeiros a quem seja concedida a Ordem Militar de Avis são considerados membros honorários e não são contabilizados no número máximo de agraciados do quadro da Ordem.
Artigo 17.º — Graus e quadro
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Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/2021
Decreto-Lei n.º 55/2021 - 1.ª Série(29/06/2021)
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