- 1 -A Ordem do Mérito Empresarial destina-se a distinguir quem haja prestado, como empresário ou trabalhador, serviços relevantes no fomento ou na valorização:
- a)Da agricultura, da pecuária, das pescas ou do património florestal do País;
- b)Do comércio, do turismo ou dos serviços;
- c)Das indústrias.
- 2 -A cada um dos sectores económicos constantes das alíneas anteriores corresponde uma Classe: Agrícola, Comercial e Industrial.
Artigo 37.º — Finalidade específica
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