- 1 -São deveres dos membros titulares das Ordens Honoríficas Portuguesas:
- a)Defender e prestigiar Portugal em todas as circunstâncias;
- b)Regular o seu procedimento, público e privado, pelos ditames da virtude e da honra;
- c)Acatar as determinações e instruções do Conselho da respectiva Ordem;
- d)Dignificar a sua Ordem por todos os meios e em todas as circunstâncias.
- 2 -Os membros honorários têm o dever de não prejudicar, de modo algum, os interesses de Portugal.
Artigo 54.º — Deveres dos membros das Ordens
Vigente desde: 02/03/2011
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