A presente lei regula os requisitos de tratamento de dados pessoais para a constituição de ficheiros de âmbito nacional, contendo dados de saúde, com recurso a tecnologias de informação e no quadro do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 23/01/2012
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/01/2012