Para efeitos do tratamento da informação relativa à condição de insuficiência económica, os serviços da administração fiscal ou da segurança social comunicam ao responsável pelo tratamento dos dados que se verifica a condição de que depende a atribuição dos benefícios especiais em matéria de acesso às prestações de saúde.
Artigo 10.º — Comunicação com a administração fiscal e a segurança social
Vigente desde: 23/01/2012
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